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sábado, 4 de outubro de 2014

FAQ das eleições

Finalmente (ou infelizmente, também cabe), chegou a hora de votar. Amanhã é o dia em que comemoramos a “festa da democracia”, elegendo nossos representantes nas mais diversas esferas políticas. Mas muitas pessoas se confundem – ou acreditam e passam para frente informações incorretas – no momento de escolher um número. Votos nulos e brancos têm diferença entre si? A tabulação de dados é a mesma para deputados e governadores?

Grande parte das dúvidas emerge em decorrência de um sistema eleitoral bastante complexo, admitamos, e às vezes incompreensível. Decidi criar aqui um pequeno resumo para tentar desmistificar as dúvidas que assombram a população até chegar na urna (não sou nenhum cientista político nem especialista, mas como já fiz uma ou outra matéria sobre isso, acho que posso escrever acerca).

Votos nulos e brancos

Eles não são diferentes e nem vão para lugar algum. Esqueça aquela história de que se votar branco quem ganha é o primeiro lugar. Depois de computados todos os votos, os inválidos (vejam só, os nulos e os brancos) são simplesmente excluídos.

Só isso, sem complicações.

Se mais de 50% dos votos forem nulos, uma nova eleição será convocada, com candidatos diferentes?

NÃO. Não. E, só para constar novamente: NÃO. Como explicado no tópico anterior, todos os votos nulos e brancos são excluídos da conta, o que significa que se 146.999.999 dos eleitores (no total, são 147 milhões de brasileiros aptos a votar) escolherem “nulo” na urna e o único  cidadão que sobra decidir pelo Eymael, o democrata cristão vira presidente da república.

Por que tem esse negócio de “um deputado leva vários outros do partido”?

Agora não é simples, mas vou tentar explicar direito. Existe um negócio chamado “quociente eleitoral” – relembrando, quociente é o resultado de uma divisão.
Funciona assim: tanto a Assembleia Legislativa dos estados (para onde vão os deputados estaduais) quanto a Câmara dos Deputados (para onde vão os federais) têm um número determinado de cadeiras – ou, se preferir, vagas.

Essas vagas são definidas pela votação que o partido, e não um candidato apenas, teve naquela eleição. Quanto mais expressividade nas urnas, mais cadeiras ganha. Vamos a um exemplo prático – e fictício, muito fictício:

Em uma eleição para deputado estadual, cuja assembleia tem 10 cadeiras disponíveis, ao todo foram computados 15 mil votos. Supondo que 5 mil tenham sido de nulos e brancos, então, vamos excluí-los. Ou seja, temos 10 mil votos válidos.

A primeira conta: 10 mil votos válidos divididos por 10 cadeiras, o que dá 1.000. Ou seja, o quociente eleitoral é de 1.000 votos.

O partido A registrou 5 mil votos. Isto é, passou do quociente eleitoral, então, tem direito a um lugar na Assembleia Legislativa. O partido B saiu do pleito com 2.500 votos – mais do que o quociente, ou seja, também ganha cadeiras. Mas o partido C fez 999 votos. Como ficou abaixo do quociente eleitoral, não tem direito à Assembleia Legislativa.

OBSERVAÇÃO: Vamos supor que o partido C tenha apenas um candidato, e ele sozinho conquistou os 999 votos. Vamos supor ainda que o candidato mais votado do partido A tenha feito 800. Esse candidato do partido A entra, mesmo com menos votos, porque o partido passou o quociente eleitoral.

Agora, a segunda parte: hora de descobrir a quantas cadeiras cada um tem direito.

Partido A: 5 mil votos. Quociente eleitoral: 1 mil. Ou seja: 5 mil dividido por 1 mil = 5. Logo, o partido A tem direito a cinco cadeiras.

Partido B: 2.500 votos. Quociente eleitoral: 1 mil. Ou seja: 2.500 dividido por 1 mil = 2,5. Como não dá para dividir “meia cadeira”, então o partido B tem direito a duas cadeiras.

E por aí vai. Ainda tem as sobras, mas acho que está bom de conta por hoje.

Última conta: voltando aos votos inválidos

Recapitulando, votos inválidos (brancos e nulos) são excluídos, não vão para candidato algum.

Porém, quanto mais votos inválidos, maior a chance de se eleger em alguém no primeiro turno, pensando em termos de presidente e governador. Isso porque você deixa de votar em um candidato de carne e osso.

Exemplo prático: o estado de São Paulo, vamos supor, tem 10 pessoas no total aptas a votar. Dessas, cinco escolheram o Alckmin, três o Skaf e dois o Padilha. O tucano aparece aqui com exatos 50% dos votos (já que ninguém votou nulo ou branco, todos os votos são válidos), forçando um segundo turno.

Agora, se cada um deles perde um voto – ou seja, o Alckmin fica com quatro, o Skaf com dois e o Padilha com um – teremos três votos inválidos e sete válidos. Pela conta, agora o Alckmin fica com 57% dos votos válidos e se elege no primeiro turno.

Conclusão: os votos inválidos não vão para nenhum candidato, mas facilitam uma vitória do primeiro, caso ele não perca votos.

Como muito competentemente resumiu o meu irmão, que é estatístico: existe uma grande diferença entre dar dois passos em um percurso de 10 metros e dar os mesmos dois passos em um percurso de 2 km.
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